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Paus-mandados no Supremo Tribunal Federal e no cargo de Procurador Geral da República?

09/06/2022 21h20 - Atualizado em 09/06/2022 às 21h20
A escolha dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador Geral da República (PGR), por força da Constituição Federal, é um ato privativo do Presidente da República. É tradição no Brasil, para a escolha do PGR, o presidente escolher um dos nomes enviados pelo Ministério Público (MP) em lista tríplice para ocupar essa tão importante função, praxe essa abandonada no atual governo. Com relação à escolha dos ministros do STF, cabe ao presidente designar, sem qualquer indicação, ato esse com a chancela do Senado, que, tradicionalmente, simplesmente a acata. Os requisitos são a idade mínima de 35 anos, o “notável saber jurídico” e a reputação ilibada. Não há, em verdade, qualquer critério objetivo, tampouco a exigência de que o escolhido seja um real jurista, com obras de relevância nacional e conhecimento jurídico profundo, além de mestrado e doutorado em instituição de excelência e não apenas cursos de curta duração com essas nomenclaturas no exterior, em universidades sem qualquer prestígio.
O que se faz necessário, com a máxima urgência, é a alteração do texto constitucional para que a escolha do PGR seja feita exclusivamente dentro da lista tríplice enviada pelo MP e que o integrantes do STF sejam escolhidos pelo presidente em listas tríplices enviadas pela magistratura, OAB e MP, modificando-se, ainda, como sugestão, os assentos fixos na Corte: cinco integrantes da magistratura, três do MP e outros três da OAB, com mandatos de dez anos, pois não tem qualquer sentido a mais alta instância do Poder Judiciário possuir oito ou nove advogados, além do fato de que vários ministros podem exercer esse cargo por mais de quatro décadas, o que é inadequado para qualquer democracia.
Com isso, evitar-se-ia que os integrantes tanto do STF quanto o PGR fossem escolhidos por amigos do presidente, como se o Poder Judiciário fosse um apêndice do Executivo. Embora na história recente de nossa mais alta Corte os indicados não tenham sido marionetes de quem os indicou, é indispensável que mudanças ocorram para os “paus-mandados” sejam rechaçados e, como consequência, o pretório excelso seja, de fato, formado por excelências.
Gaston Bonnet, jornalista.

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