{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Gazeta de Pinheiros", "url": "/", "logo": "/images/16353794640.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/GazetadePinheiros","https:\/\/www.instagram.com\/gazetadepinheiros\/"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Gazeta de Pinheiros", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Opinião", "item": "/ver-noticia/63/opiniao" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "O direito de defesa" } ] }, { "@type" : "Website", "@id": "/noticia/2861/o-direito-de-defesa#Website", "name" : "O direito de defesa", "description": "por Thiago Massicano", "image" : "/images/noticias/2861/26055135_mg-7114mas.jpg", "url" : "/noticia/2861/o-direito-de-defesa" }, { "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/2861/o-direito-de-defesa#NewsMediaOrganization", "name": "Gazeta de Pinheiros", "alternateName": "Gazeta de Pinheiros", "url": "/", "logo": "", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/GazetadePinheiros","https:\/\/www.instagram.com\/gazetadepinheiros\/"] }, { "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/2861/o-direito-de-defesa#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/2861/o-direito-de-defesa" }, "headline": "O direito de defesa", "description": "por Thiago Massicano", "image": ["/images/noticias/2861/26055135_mg-7114mas.jpg"], "datePublished": "2022-05-26T22:50:45-03:00", "dateModified": "2022-05-26T22:50:45-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "GAZETA DE PINHEIROS", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Gazeta de Pinheiros", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "", "width": 600, "height": 600 } } } ] }VideoAds = { play: function(id){ var videoSrc = document.querySelector(id); videoSrc.muted = true; videoSrc.loop = true; videoSrc.play(); }, pause: function(id){ var videoSrc = document.querySelector(id); videoSrc.loop = true; videoSrc.muted = true; videoSrc.pause(); } }

O direito de defesa

por Thiago Massicano

26/05/2022 22h50 - Atualizado em 26/05/2022 às 22h50
O direito de defesa é um dos princípios da nossa Constituição Federal e nele expressa a essência da segurança jurídica. Sem o direito de defesa a sociedade regressa ao início da sua existência, tornando impossível a vida sociável.
O princípio constitucional da ampla defesa foi diretamente afrontado por aquele que deveria ser o guardião da nossa Constituição, o Supremo Tribunal Federal.
Sem entrar no mérito ou fundamento de defesa ou acusação, mas o ministro Alexandre de Morais ao condenar uma multa na Ação Penal nº 1.044/DF para o advogado Paulo Cesar de Rodrigues Faria, ora então defensor do Deputado Federal Daniel Silveira, cometeu um ato contra a própria Constituição.
A advocacia é ato indispensável à istração da justiça, exercendo seu papel com liberdade e autonomia que a própria Carta Magna assegura. O advogado impetrou recurso assegurado pela própria legislação vigente, exercendo sua prerrogativa e função social da defesa ao seu cliente.
Limitar, postergar e restringir o advogado ao exercício da sua função social é um ato totalmente contrário ao estado democrático. Não se pode permitir aplicação de multa a um defensor.
Tudo isso porque, o advogado, em sua atuação, presta serviço público e exerce função social, uma vez que a lei lhe confere garantias profissionais no desempenho de suas funções.
O advogado tem o direito de defender o seu cliente, recorrer, impugnar, questionar decisões, reivindicar o direito de defesa a parte, sob pena de termos um Estado de Exceção, e regredir os direitos do cidadão que por muito sacrifício e sofrimento foram cerceados historicamente.
Como guardiões da justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interveio no processo e requereu perante o plenário do STF a revogação da aplicação da multa ao advogado.
Vamos aguardar que o STF entenda que realmente essa decisão deve ser revista e consequentemente assegurando o Estado democrático de Direito.

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.

Notícias Relacionadas »