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Liberdade de expressão e responsabilidade das redes: o papel do STF na proteção dos direitos fundamentais

Uma conversa com o Prof. Leandro Velloso sobre os limites da expressão digital e o papel das plataformas na proteção dos direitos fundamentais

PRISCILA GONZALEZ
02/06/2025 15h41 - Atualizado há 1 semana
Liberdade de expressão e responsabilidade das redes: o papel do STF na proteção dos direitos fundamentais
Divulgação

O Professor Leandro Velloso reflete a trajetória de quem dedicou mais de duas décadas ao estudo do Direito. Sua biblioteca pessoal, repleta de códigos jurídicos, divide espaço com seus 16 livros publicados, enquanto pilhas de documentos acadêmicos aguardam análise. É a partir deste ambiente de estudos que o docente de Direito da UNESA e pesquisador de Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV/ES acompanha, com olhar atento, um dos julgamentos mais importantes do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos.

"Estamos diante de uma questão que vai muito além do aspecto técnico-jurídico", afirma Velloso, ajustando os óculos enquanto folheia documentos relacionados ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. "O que está em jogo é o próprio futuro da democracia digital brasileira."

O Epicentro da Controvérsia

O professor e pesquisador explica que a retomada do julgamento pelo STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 reacendeu um debate fundamental: até que ponto as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários? Para ele, a questão transcende aspectos puramente legais.

"É importante esclarecer que essa análise jurídica não tem o objetivo de regulamentar, por si só, as chamadas fake news", pontua, gesticulando com as mãos para enfatizar o argumento. "O foco real é proteger os direitos fundamentais dos cidadãos que são afetados por fraudes, desinformação, discursos de ódio e violações de imagem ou honra."

Velloso se levanta e caminha alguns os, como quem organiza as ideias. "Vivemos um momento em que a velocidade da informação supera nossa capacidade de verificação. E isso tem consequências graves para a sociedade."

Quando a Lei Encontra a Realidade Digital

Retomando a conversa, o professor detalha como funciona, na prática, o artigo 19 do Marco Civil. "A norma prevê que provedores de aplicações na internet somente serão responsabilizados civilmente por conteúdo de terceiros caso descumpram ordem judicial para sua remoção", explica, referindo-se aos documentos que acompanha.

"Em tese, isso protege a liberdade de expressão ao evitar a censura privada", continua, mas sua expressão revela preocupação. "No entanto, na prática, esse modelo tem se mostrado insuficiente diante da velocidade e do alcance dos danos no ambiente digital."

O especialista cita exemplos concretos: "As fake news se espalham de forma quase instantânea, causando efeitos muitas vezes irreversíveis, especialmente em contextos eleitorais e de ataques contra minorias vulnerabilizadas. Quando uma decisão judicial finalmente ordena a remoção, o estrago já foi feito."

Além da Desinformação: Uma Estratégia de Poder

Durante entrevista recente ao Portal Rio360, Velloso havia alertado para um cenário ainda mais preocupante. Agora, ele desenvolve melhor essa reflexão: "A desinformação digital não é apenas um erro de comunicação. É, em muitos casos, uma estratégia deliberada de manipulação política e de erosão das instituições democráticas."

Seus olhos ganham intensidade quando aborda este ponto. "Precisamos entender que grupos organizados usam essas ferramentas para atacar o próprio sistema democrático. Não estamos falando de opiniões divergentes ou críticas legítimas, mas de operações coordenadas de desinformação."

Para o professor, o STF compreende essa distinção. "Ao revisar o alcance do artigo 19, a Corte não busca cercear opiniões, críticas ou divergências legítimas. O objetivo central é proteger a integridade do debate público, garantir segurança jurídica e prevenir que a liberdade de expressão seja instrumentalizada como escudo para ataques coordenados aos direitos de terceiros."

O Novo Paradigma da Responsabilidade Digital

Velloso se inclina para frente, assumindo tom mais enfático ao abordar o que considera o cerne da questão. "A democracia exige pluralidade, mas também exige responsabilidade. As plataformas digitais exercem hoje um papel equivalente ao de veículos de grande mídia, com a diferença crucial de que operam algoritmos opacos e resistem a qualquer responsabilização objetiva."

Ele faz uma pausa, como se pesasse suas palavras. "Imagine se um jornal impresso ou uma emissora de TV alegassem que não têm responsabilidade alguma sobre o conteúdo que veiculam. Seria impensável, não é">O Futuro da Democracia Digital

Ao final de nossa conversa, Velloso se mostra otimista, mas cauteloso. "Estamos construindo as bases para uma internet mais responsável, sem abrir mão da liberdade que é fundamental para nossa democracia", conclui, organizando suas anotações.

"O desafio é grande, mas necessário. O STF tem a oportunidade de estabelecer um marco que proteja tanto a liberdade de expressão quanto os direitos fundamentais dos cidadãos. É um equilíbrio delicado, mas possível."

Encerrando nossa conversa, o professor deixa uma reflexão final: "A internet não pode ser um território sem lei. Mas também não pode se tornar um espaço de censura. O caminho está na responsabilização inteligente, que preserve o que há de melhor na rede mundial de computadores enquanto protege nossa sociedade de seus aspectos mais nocivos."


Instagram: @leandro_velloso_oficial2025
Contato: https://wa.me/5521982482005
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PRISCILA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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